setembro 16, 2006

Ato Médico: regressão ao século XVIII

Arte de Rembrandt - Lição de Anatomia














Nota: Políticas de Saúde Mental e Ato Médico foi um dos temas discutidos no II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina. As políticas de saúde mental implementadas recentemente pelo governo federal e o Projeto de Lei 25/2002, que regulamenta o exercício da profissão médica, foram debatidos durante o II Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, realizado entre os dias 13 e 15 de setembro, no Hotel Tropical, em Manaus. O evento, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), reuniu cerca de 200 médicos que participam das atividades ligadas aos Conselhos de Medicina em todo o País. O primeiro dia do Encontro teve como tema principal a mesa-redonda "Interdição Cautelar: Reflexões sobre a sua aplicação", coordenada pelo diretor do CFM, Roberto d'Ávila. Na quinta-feira os temas em debate foram o Ato Médico, Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) e o lançamento da Agenda Parlamentar da Saúde Responsável. Também foi incluído a apresentação da "proposta dos médicos para o Brasil", documento que será entregue aos candidatos à presidência da República. O último dia, sexta-feira, foi reservado para debater as políticas de saúde mental implementadas pelo governo federal e sua relação com o Ato Médico. O debate deu espaço para representantes da Associação Brasileira dePsiquiatria e do Ministério da Saúde. Saiba mais sobre a programação do II Encontro Nacional de Conselhos de Medicina no Portal Médico - www.portalmedico.org.br.

Curiosamente, em Manaus nenhuma entidade se manifestou, nem ontem, nem hoje, contra a tentativa de instituição do Ato Médico, objetivo perseguido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Notável é o papel do Conselho Federal de Psicologia (CFP). No plano nacional, tem sido a principal entidade a liderar a resistência contra essa volta ao século XVIII. Se a Lei do Ato Médico for aprovada - pode preparar seu coração -, estarão comprometidas várias ações de saúde pública: o programa de saúde da família, casas de parto, segurança alimentar, os centros de atenção psicossocial (cujo paradigma está centrado na composição de equipes multi e interdisciplinares), dentre outros.

Re-leia artigo publicado no PICICA - Observatório dos Sobreviventes (www.picica.com.br), site da Associação Chico Inácio, e se indigne duplamente: pela idéia retrógrada da hegemonia de uma categoria sobre outras, incompatível com os desafios colocados pelos novos tempos; e pela omissão das entidades amazonenses sobre o tema, que impede a formação de opinião pública entre estudantes, usuários dos serviços e o povo em geral. Santa passividade!


Ato médico

Conceito ético ou categoria ideológica?


Em meados de 2001, o Conselho Federal de Medicina publica a resolução 1.627 definindo o Ato Médico. No ano seguinte, o senador Geraldo Althoff (SC) apresenta-o como Projeto de Lei (PL 25/2002), ligeiramente modificado. Ambos têm a nítida intenção de fazer o ato médico se sobrepor aos demais profissionais.

Pelos três incisos do artigo primeiro, promoção e prevenção da saúde passariam a ser práticas de exclusividade do médico. Ocorre que essas ações são igualmente desenvolvidas por odontólogos, enfermeiros, fonoaudiólogos, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas etc. Portanto, elas não podem ser definidas em lei como ato médico.

Execução de procedimentos terapêuticos também não configura ato médico, como define o inciso II, na medida em tal prerrogativa é dividida com vários outros profissionais, tais como enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas.

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), o amazonense Edson Andrade, conhecido defensor da medicina de grupo, justifica o Projeto de Lei que tramita no Senado com a seguinte afirmação: “os médicos brasileiros necessitam de uma lei que reconheça sua efetiva importância social”. Para o deputado federal , Dr. Rosinha (PT-SC), tal afirmação é a negação do que representam os médicos brasileiros para a sociedade e o Estado. Como exemplo, cita o respeito e o reconhecimento social por tudo que os médicos contribuíram e contribuem na construção de um sistema público de saúde (SUS).

Na análise feita pela Comissão Intersetorial de Recursos Humanos para o Conselho Nacional de Saúde, em verdade, o que está em jogo é um “ velho modelo de saúde centrado no atendimento clínico, individual, medicamentoso e hospitalocêntrico”.

Para os letrados, ouvidos pelo PICICA – Observatório dos Sobreviventes, buscar uma definição do ato médico tem como intenção a reserva de mercado. Para os iletrados , trata-se de algo pior: a arrogância de uma categoria que chama para si o “ direito ” de curar e um desmerecimento às demais profissões.

Na verdade, o que está em causa são os conceitos e as práticas da interdisciplinaridade. Como afirma o Dr. Rosinha: “O avanço de um sistema de promoção da saúde depende muito mais da atuação coletiva e integrada dos profissionais do que do individualismo médico, que, sozinho, é impotente para reduzir a morbidade”.

Segundo Madel Luz, em artigo publicado pelos Conselhos Profissionais das áreas da Saúde – junho de 2003, intitulado “Ato Médico: conceito ou categoria ideológica”, a proposta do Ato Médico é uma categoria ideológica que visa concentrar direitos corporativos em uma única profissão do campo da saúde. O que se deseja é a volta ao antigo modelo em que o médico gozava de inquestionável poder.

Por essa e por outras, o PICICA – Observatório dos Sobreviventes diz “NÃO AO PROJETO DE LEI DO ATO MÉDICO”. Saiba mais. Leia a publicação nº. 12 – ATO MÉDICO – do mandato do Deputado Luiz Rosinha, do PT de Santa Catarina.

Manifestação Pública

No dia 19 de outubro, profissionais e estudantes da área de saúde do país inteiro fizeram uma manifestação nacional, contra o substitutivo apresentado pela senadora e relatora do PLS 25/02, Lúcia Vânia.

A Comissão Nacional contra o Projeto de Lei do Ato Médico entregou à senadora de Goiás mais 500 mil assinaturas, totalizando assim um milhão de assinaturas conta este Projeto de Lei que, na forma como se encontra, é extremamente nocivo a todas as demais profissões da área da saúde: primeiro escalona as funções, dando primazia aos médicos nos cargos de coordenação e chefia das unidades de saúde; depois, restringe somente aos médicos a prescrição terapêutica, tornando todos os demais profissionais meras subcategorias na área da saúde.

Leia, abaixo, o Manifesto de Repúdio assinado por várias categorias profissionais da área de saúde brasileira. Acesse http://www.naoaoatomedico.com.br/index/index.cfme veja como você pode aderir e participar da campanha virtual.

MANIFESTO DE REPÚDIO
Contra PLS 25/02, que define o Ato Médico !

As categorias profissionais da área de saúde brasileira abaixo-assinadas, em nome de mais de 5 milhões de profissionais e estudantes em todo o Brasil, vêm a público manifestar o seu repúdio ao Projeto de Lei que define o Ato Médico (PLS 025/2002).

A proposta de regulamentação do Ato Médico defendida de forma corporativista por alguns setores da Medicina, em tramitação no Congresso Nacional, representa um imenso retrocesso no campo do conhecimento e das práticas em saúde, pondo por terra a perspectiva multiprofissional e interdisciplinar hoje consolidada e reconhecida amplamente pela sociedade brasileira. Ao buscar, de forma prepotente, assegurar a hegemonia médica sobre o conjunto das profissões da área da saúde, o Projeto de Lei do Ato Médico coloca os interesses corporativos acima do interesse da sociedade e da promoção de saúde da população brasileira.

O referido projeto, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, CCJ, do Senado, no dia 30 de junho de 2004, será analisado agora pela Comissão de Assuntos Sociais, CAS, em seu mérito e, se for aprovado na forma como se encontra, acarretará os seguintes prejuízos:

• Rompe com os conceitos de saúde preconizados pela Organização Mundial de Saúde, bem como ofende os princípios básicos do Sistema Único de Saúde, SUS;

• Retrocede na conceituação de multiprofissionalidade e interdisciplinaridade;

• Impede o direito de livre escolha dos usuários ao profissional de saúde pelo qual quer ser atendido, cerceando o direito da população a outros conhecimentos e procedimentos consolidados no país em relação à saúde;

• Inviabiliza diversos projetos de saúde pública, como, por exemplo: o programa de saúde da família, casas de parto, segurança alimentar, dentre outros;

• Reduz a atenção à saúde e, conseqüentemente, o seu conceito, a procedimentos médicos, centralizados na doença;

• Por transformar a indicação terapêutica num ato médico, suprime dos profissionais de saúde a competência técnica e legal de prescrever o tratamento que entendem ser necessário .

Desta forma, as entidades representativas das profissões regulamentadas de saúde conclamam a população, os profissionais, parlamentares, autoridades governamentais, que apóiem o compromisso com a defesa da saúde integral, do trabalho multiprofissional e interdisciplinar, legal e autônomo, conquistado ao longo de décadas de atuação de todas as categorias. Posted by Picasa

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