dezembro 02, 2006

Lei 3.088 isenta taxa de inscrição em concursos públicos do Estado











NOTA: E-mail enviado pela assessoria do deputado estadual Eron Bezerra.

Desempregados e trabalhadores que recebem até três salários mínimos por mês têm gratuidade no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Estado, seja pelo Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário. O benefício é estendido aos trabalhadores autônomos e ambulantes.

A Lei nº 3.088, que prevê a isenção no pagamento da taxa, é de autoria do deputado estadual Eron Bezerra (PCdoB). O Projeto de Lei foi apresentado na Assembléia Legislativa do Estado (ALE) ainda em 2004, aprovado em agosto deste ano e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 26 de outubro passado.

Para ter direito ao benefício, basta o trabalhador apresentar sua carteira de trabalho para fazer prova de seu salário ou da condição de desempregado no ato da inscrição no concurso público. Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão juntar cópia do contracheque ou de documento similar para provar sua renda mensal.

Para os autônomos, a exigência é a apresentação de declaração de renda expedida por contador devidamente registrado no seu órgão de classe.

A Lei obriga os organizadores dos concursos a divulgar, em seus editais, a existência do dispositivo legal.

VITÓRIA PARA OS MENOS FAVORECIDOS

Tramitando há dois anos na Casa, somente agora a proposta virou Lei. "Demorou, mas conseguimos. Os deputados não tinham como votar contra, principalmente, em ano eleitoral", afirma Eron Bezerra.

O objetivo da Lei é ampliar as oportunidades de emprego para as pessoas que não tenham condições de pagar a taxa de inscrição dos concursos. Pelo fato de achar que não vai passar, o trabalhador acaba não investindo na seleção. "Às vezes, o trabalhador está desempregado ou recebe pouco e não tem condições de participar destas seleções. Isso o desestimula a se inscrever, principalmente por conta do valor das taxas, que são muito altas", diz o deputado.

O trabalhador da construção civil Silvano Alves da Costa, 39, comemora a aprovação da Lei. “Vai ajudar, principalmente, os trabalhadores de baixa renda. Trazer mais oportunidade de participar dessas seleções que garantem o emprego seguro nos concursos públicos”, afirma. Posted by Picasa

2 comentários:

Anônimo disse...

a lei é muito boa.mas organizadoras estão dificultando o recebimento dos documentos, por conceder apenas um dia para recebimento. um outro fato tem prejudicado os requerentes. há organizadora que utilizam apenas o recebimento do "NIS" no preenchimento on-line,o que acaba prejudicando aqueles que não tem "NIS", embora seja pessoa de baixa renda. ainda quando recebem,não dão comprovante de recebimento. Por não beceberem comprovante, como contra-cheque,fica difícil participar do concurso.

orlando junior disse...

EU CONCORDO COM TUDO ISSO QUE ELES ESTAO FAZENDO LA DENTRO PRA FAVORECER O POVO DE BAIXA RENDA SO OQ EU NAO CONCORDO E QUE NOS DOADORES DE SANGUE O MESMO SANGUE QUE O ESTADO VENDO E QUE NOS DAMOS POR UM PEDAÇO DA PAO E UM TODINHO, NOS NAO SOMOS RECONHECIDOS NESTA PARTE NAO VOU MUITO LONGE EM RORAIMA O DOADOR NAO PAGA CONCURSO PUBLICO ENTAO VEJAM ISSO POIS NOS SOMOS E MERECEMOS ISSO