março 08, 2009

Aborto e excomunhão: mãe e médicos poderão postular indenizações da Igreja

Imagem publicada em esquizofrenia virtual.blogspot.com
Nota do blog: Concordo com todos os argumentos do texto do Wálter Fanganiello Maierovitch, e digo mais: a Igreja Católica deveria ser co-responsabilizada pelos casos de morte decorrente da sua ostensiva e espalhafatosa condenação do aborto. Um estado laico, como o estado brasileiro, não comporta mais uma moral tão estreita, quanto anacrônica.

Aborto e excomunhão: mãe e médicos poderão postular indenizações da Igreja.

A minha caneta falante, Concetta Rompicoglioni, pergunta se é verdade que o nosso Código Penal é de 1940. E emenda a indagar se essa nossa lei penal considera excluída a ilicitude (não há crime) de casos relativos a (1) aborto necessário e (2) aborto em face de gravidez resultante de estupro.

Respondo à Rompicoglioni, que é verdade.

Desde 1940, o legislador penal prevê o aborto terapêutico, necessário para salvar a vida de uma gestante em risco.

A lei penal de 1940, em plena vigência, também disciplina o aborto sentimental, isto é, a interrupção de gravidez resultante de estupro.

Frisei à minha caneta-falante não haver necessidade de se aguardar uma sentença condenatória por crime de estupro para se realizar o aborto. E de o médico, e não o juiz de Direito, ser o único legitimado a concluir pela ocorrência desse crime contra a liberdade sexual: estupro.

Por evidente, a Rompicoglioni sabe que o Brasil é um estado laico.

Portanto, não se rege pelas normas do direito Canônico e pelo estabelecido pelos papas, ainda que, relativamente a certas questões, eles acreditem agir sob inspiração do Espírito Santo.

Nesse contexto, é estranho que o arcebispo de Olinda e do Recife, dom José Cardoso Sobrinho, saia a público a dizer coisas que só interessam ao âmbito restrito da Igreja e aos seus fiéis. Ou seja, que foram excomungados a mãe da menor de nove anos e os médicos responsáveis pela interrupção da gravidez de fetos gêmeos. E para justificar a não excomunhão do estuprador, sustenta ser o aborto mais grave do que o estupro.

O posicionamento do arcebispo foi referendado por autoridades eclesiástica vaticanas e pela Conferência Nacional dos Bispos Brasileiros (CNBB). Como se percebe, o arcebispo agiu de acordo com a posição da Igreja, sobre o tema aborto em caso de estupro.

Não podia, como acontecia nos tempos de Giordano Bruno, sair o arcebispo a dar publicidade com o objetivo de condenar moralmente. Num estado laico, isso pode ser considerado ofensivo à imagem e bom nome de um cidadão. E danos à imagem são ressarcíveis pecuniariamente, na Justiça do estado laico. O arcebispo extrapolou ao sair a impor sanções a pessoas que nem ao menos sabe se professam tal credo.

Ao dar publicidade, parece confundir questões internas da Igreja e achar que todos brasileiros estão sob a jurisdição da Igreja.
Caso fossem vivos os responsáveis pelo Código Penal de 1940, seriam, certamente, excomungados pelo arcebispo dom José. Os seus antecessores, à época, não impuseram nenhuma excomunhão. Certamente, deve o arcebispo imaginar que devam estar a queimar na fogueira do inferno.

Por certo, poderá o arcebispo e a Igreja suportarem ações indenizatórias por danos morais, pela divulgação de juízos (excomunhão) sancionatórios não tipificados como crimes pelo estado laico brasileiro. A menina submetida è interrupção da gravidez tinha nove anos, estava desnutrida (pesava cerca de 30 quilos) e seu aparelho genital não contava com desenvolvimento maduro para suportar um parto. Os médicos entenderam ser caso de aborto e ponto final: tollitur quaestio (encerrada a questão).

Fora isso, houve confissão do companheiro da mãe, que disse ter dela abusado, bem como da irmã dela, de 14 anos de idade, e por cerca de três anos. Em outras palavras, não havia dúvida sobre o fato do estupro.

PANO RÁPIDO. Lamentavelmente, até o presidente Lula acabou por se manifestar e a criticar a Igreja. Como chefe supremo de um estado-laico não deveria ter dado atenção ao medieval pronunciamento do arcebispo, que também deve ser contra a distribuição de camisinhas e de uso de drogas anticoncepcionais.

Vamos aguardar a reação dos médicos e da mãe da menor, “demonizados” publicamente pelo arcebispo e que poderão pedir indenizações à Justiça brasileira.

Wálter Fanganiello Maierovitch
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Um comentário:

Unknown disse...

Creio que a Santa Igreja de Roma uma instituição com 2.000 anos de história, está consciente da atitude tomada com relação a este caso de Pernambuco, que inclusive foi analisado no jornal oficial do Vaticano, creio que a intenção da Igreja não é questionar o mérito, pois o ensinamento de Jesus diante da samaritana pecadora “Vá e não peque mais", O caso brasileiro que está presente na capas de jornais de mundo todo é chamar a atenção para a banalização do aborto que vem ocorrendo no Brasil como uma naturalidade impressionante a fábrica de aborto clandestino no Brasil deve ser uma das mais poderosas da América Latina, são milhares de vidas ceifadas por dia sem nenhum valor de refluxo moral, o que em poucos dias ao andar da carruagem será uma grande incentivo à fomação de médicos abortivos com especialidade de praticar o aborto. Praticar o aborto com a naturalidade de um parteiro, o que poderia chamar de anjo da morte ou doutor da morte.
O estado brasileiro quando não estabelece no currículo do ensino fundamental a disciplina de {ética} a criança, pré-adolescente, engravida para abortar, A Política científica, acadêmica brasileira, cria logo, de inicio, um grande imbróglio para sociedade, para alguns cientistas, a vida começa na fecundação, para outros uma semana de gravidez (...) para outros quando o feto já está formado, diante da bagunça generalizada, a criança pode está praticando o aborto pensando que não é o aborto, dado a falta de seriedade com o surgimento da vida de forma comprovada, creio que diante de tantos artigos escritos sobre o surgimento de fato da vida, penso que até alguns médicos tem dúvidas, com relação ao surgimento da vida de fato comprobatório cientificamente, como não existe uma política de conscientização sobre o que é e o que não é vida, mata-se uma vida, mata-se milhares de vida, mata-se milhões de vidas, porém sem o resistor moral do assassinato, pois a ciência não estabelece critérios técnicos científicos para a vida intra uterina.
Creio que com a punição dos agentes envolvidos, a Santa igreja de Roma faz apenas uma cobrança do estado, da sociedade e da família para com este genocídio silencioso que acontece no Brasil com a conivência de todos, hoje, porém, com um adicional, sem o silêncio da santa Igreja de Roma, pois a Igreja tirou das salas clandestinas das câmeras de morte dos hospitais os gritos dos inocentes para a problematização global no planeta Terra.
Por este prisma e por esta versão continuo parabenizando a Santa Igreja de Roma.

Luiz Domingos de Luna. Mestre de Ordem, Ordem Santa Cruz - Penitentes - Santa Igreja de Roma, forania de Aurora aos 09 dias do mês de março, 2009.