abril 26, 2011

Secretario Municipal de Educação se recusa a assinar exoneração e prejudica professoras concursadas da UEA


Prof. Rogélio Casado, estou encaminhando essa carta de repúdio e pedindo sua ajuda para se possível divulgar no seu blog. Agradeço. Profa. Solange UEA/Tefé.


CARTA DE REPÚDIO ÀS ATITUDES ARBITRÁRIAS DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANAUS – MAURO GIOVANNI LIPPI FILHO CONTRA AS PROFESSORAS RITA DE CÁSSIA EUTRÓPIO MENDONÇA BEZERRA E SOLANGE PEREIRA DO NASCIMENTO

                Caro leitor, nós viemos a público para relatar o que vem ocorrendo dentro da Secretaria de Educação do Município de Manaus, em relação ao tratamento dispensado a nós professoras a partir dos dias 01 e 02 de março do corrente ano, quando solicitamos nossa exoneração para assumir concurso público pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA.  Desde a solicitação, até o presente momento já se passaram aproximadamente dois meses e o processo foi INDEFERIDO devido ao fato de termos utilizado o PROGRAMA QUALIFICA para cursar Mestrado na Universidade Federal do Amazonas. O Programa instituído pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, garante ao professor se ausentar por um período de dois anos para cursar mestrado, estendido até mais seis meses se for o caso, sendo assegurado ao professor o recebimento normal de todos os seus vencimentos. A contrapartida é que o professor deverá voltar para suas atividades normais por tempo igual ao que permaneceu afastado para estudos ou devolver pecuniariamente aos cofres públicos a quantia referente ao tempo restante que não foi trabalhado. 

Neste sentido, relataremos o caso específico de cada uma de nós: a professora Rita de Cássia se ausentou por dois anos e seis meses. Quando retornou, trabalhou um ano e três meses, restando, portanto, um ano e três meses. A professora Solange Nascimento se ausentou por dois anos, tendo retornado antes de cumprir o prazo que lhe era devido, atendendo a uma necessidade da Secretaria para fazer parte do quadro da Gerência de Educação Escolar Indígena, tendo trabalhado, portanto, um ano e um mês, devendo assim, onze meses de trabalho.  Neste ínterim, nós nos submetemos ao Concurso para professores do Centro de Estudos Superiores de Tefé – CEST-UEA e fomos aprovadas. A convocação para assumir o concurso da UEA se deu no dia 03 de março de 2011 e para evitar o burocrático acúmulo de cargo, pedimos exoneração, tendo em vista que também possuímos vínculo com a SEDUC. A partir desse momento começou nossa Via Crucis, pois acreditávamos que o processo tramitaria de forma normal, uma vez que em momento algum nos recusamos a cumprir nossos deveres para com o Município, nos dispondo a pagar o valor devido, sem questionar absolutamente nada do que foi calculado pelo Setor competente da SEMED. Quando fomos convocadas pela Assessoria Jurídica da Secretaria assinamos um documento nos comprometendo a pagar de forma parcelada a dívida proposta. Entretanto, qual foi a nossa surpresa quando fomos informadas pela Assessoria Jurídica que o secretário havia se recusado a assinar nossa exoneração, alegando que o processo deveria passar pela PGM (Procuradoria Geral do Município) para que ele se sentisse respaldado juridicamente, porque não confiou na sua Assessoria Jurídica e Financeira alegando que não iria assinar nada que fosse parcelado e extrajudicial. 

Em decorrência disso, fomos orientadas a falar pessoalmente com o Senhor Secretário, Mauro Lippi, e mais uma vez nos surpreendemos com a sua intransigência, que ao ser interrogado pela professora Solange acerca dos impedimentos do processo, disse que se o pagamento  fosse feito à vista, nós estaríamos exoneradas naquele momento. Ela o questionou mais uma vez dizendo que não teria condições de pagar a dívida à vista e que só teria um carro como bem e que este ainda está alienado ao Banco HSBC, tendo como resposta que ela vendesse o seu carro e pagasse à vista que ele assinaria a exoneração prontamente. 

Ora caro leitor, é possível que uma professora que ganha apenas R$1.300,00 por mês e ainda sendo arrimo de uma mãe de 74 anos de idade, tenha condições de pagar onze meses de trabalho à vista? Bem, quando ele recusou a primeira assinatura do processo, alegou que o problema estaria no documento que foi elaborado pela sua assessoria jurídica e que não saberia qual o procedimento legal para o recolhimento da dívida. Caro leitor, mais uma vez apelamos para sua inteligência. Quando o secretário mandou vender o carro e pagar à vista, em que conta a professora Solange deveria depositar o saldo devedor?  Porque o problema não nos pareceu ser o fato de como o dinheiro seria recolhido, mas a preocupação em quitar a dívida à vista, quando a Lei garante que seja parcelado em até 60 vezes. Vale esclarecer que estamos sendo penalizadas desde o mês de março sem receber nossos vencimentos, nem por parte da SEMED, porque quando demos entrada na exoneração automaticamente fomos retiradas de folha de pagamento do Município, nem por parte da SEDUC porque solicitamos LIP (Licença por Interesse Particular). Isso implica em acúmulo de cargo que segundo informações jurídicas, não procede, tendo em vista que não pode se configurar em acúmulo porque não há um corpo atuante e com frequência dentro da Secretaria em suas respectivas gerências. A questão toda se resume no seguinte fato: estamos sem receber nosso salário da UEA por uma questão burocrática que nos impede de termos a matrícula para gerar nosso contracheque junto à SEAD (Secretaria de Administração do Estado do Amazonas). 

Amigo leitor, nós somos as primeiras professoras a fazer o procedimento correto numa situação como esta. A Assessoria Jurídica nos disse que muitos processos desse tipo já passaram pelo jurídico e que até hoje desconhecem o que ocorreu com os referidos processos, ou seja, os professores que participaram do QUALIFICA assumiram outras atividades com acúmulo de cargo?  Retornaram para as escolas? Abandonaram a SEMED e ficou por isso mesmo? Não sabemos caríssimos, e talvez nem a própria Secretaria. Estamos pagando por um erro de elaboração de um Programa que utiliza verbas do Governo Federal para a Qualificação de seus professores e nem sequer prevê no contrato uma situação como esta e como ela seria resolvida, sem ter que penalizar o professor, porque conforme orientação jurídica a exoneração está desvinculada da dívida. Bem, depois da análise feita pela PGM garantindo nossos direitos, o senhor secretário se recusou pela segunda vez a nos exonerar, remetendo o processo mais uma vez para a PGM, o que caracteriza a não confiança no supracitado órgão. 

Caríssimos, é constrangedor trazer a público uma situação tão particular, tão privativa. Confessamos, nós ao fazermos esta carta queremos partilhar com a sociedade amazonense e brasileira nossos sentimentos pela falta de respeito e dignidade para conosco.  O que nos resta neste momento? Vamos ficar a mercê da boa vontade deste senhor ou ele está esperando que esse vai e vem do processo nos obrigue a fazer sua vontade pessoal (isso se configura em abuso de poder e ingerência administrativa) que é o pagamento a vista? Caro leitor, gostaríamos de saber quem nos pagará por todo o constrangimento, danos morais, abuso de poder, ingerência administrativa e contas pessoais a pagar vencidas deste o mês de março. Seria humilhante nesse momento pedirmos auxílio a toda sociedade para que nos ajudassem a honrar nossos compromissos, ou humilhação maior, a de mendigarmos um direito que é nosso quando não estamos nos eximindo de cumprir nossos deveres?

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