julho 18, 2011

Finalmente, um olhar dirigido ao paciente judiciário. Mas, cuidado com o andor...

PICICA: A Notícia está no Portal do CNJ. O Conselho Nacional de Justiça aprovou a recomendação acerca das medidas de segurança. Doravante, fica determinada a adoção da política antimanicomial na execução das medidas de segurança dos pacientes judiciários. Já era tempo de rever a política de cuidados para os loucos infratores. A recomendação acata os princípios e diretrizes da IV Conferência Nacional de Saúde Mental. Quando dirigi o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) de Manaus, comi uma pupunha para corrigir mais de uma década de descaso. Não havia médico psiquiatra na velha delegacia improvisada como "hospital". Os internos eram deslocados para o hospital psiquiátrico. Medicados, retornavam sem que se providenciasse qualquer tipo acompanhamento. O único psiquiatra que ali pisou os pés, logo no do começo da implantação do HCTP, incorria na falta de assiduidade; mal que se estendeu para os médicos do quadro clínico, de quem exigi o cumprimento de suas obrigações. Antes disso, por "caridade" eles apareciam no "serviço" apenas duas ou três vezes na semana. Em dois anos, os internos passaram a respirar outro clima com a oferta das seguintes atividades: criação de galinhas e patos; confecção de tarrafas e autoexpressão através da pintura e desenho. Uma dívida arrasta-se até hoje. O lugar é inteiramente inadequado para a prática da reabilitação social dos internos infratores. Trata-se de um público invisível aos olhos dos reformistas de araque. Sequer são mencionados em seus discursos. Na prática, parte da recomendação do CNJ já funciona em Manaus, às avessas. O paciente judiciário, à falta de um lugar adequado para tratamento, por decisão judicial estão sendo encaminhados para o Hospital Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, uma espécie de hospício melhorado, que está com seus dias contados. O problema é que a concepção de tratamento ambulatorial é insuficiente para essa "clientela". Que falta nos faz um Centro de Convivência que ofereça oficinas de arte, lazer e programas de geração de renda! Taí um dispositivo que, também, jamais é mencionado pelos reformistas de araque. Uma psiquiatria de matriz conservadora, reduzida ao manejo de substâncias psicofarmacológicas, é incapaz de atender as demandas do paciente judiciário. É preciso uma outra concepção terapêutica que os livre das lógicas perversas do uso ad aeternum dos leitos psiquiátricos e do uso indiscriminado de psicofármacos. Curioso o governo Dilma Rousseff. Erra ao investir nas comunidades terapêuticas destinadas a abusadores de álcool e outras drogas, consagrando a terceirização do setor - em Manaus elas são um primor de irregularidades; acerta ao recomendar a adoção da política antimanicomial para o paciente judiciário. É sempre bom lembrar que vamos precisar de mais recursos financeiros e uma rede substitutiva aos manicômios. Sem eles, sobrecarrega-se os poucos serviços existentes em Manaus, onde a reforma psiquiátrica arrasta-se a passos de tartaruga. Diante dessas dificuldades, é bom alertar: cuidado com o andor... 

Conselho aprova recomendação sobre política antimanicomial


06/07/2011 - 18h40


Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram, na sessão plenária desta terça-feira (05/7) , uma recomendação para que as penas envolvendo pessoas com problemas de saúde mental possam, sempre que possível, ser cumpridas em meio aberto. A recomendação está em concordância com os princípios e diretrizes aprovados na IV Conferência Nacional de Saúde Mental, realizada em julho de 2010, e com a Lei nº 10.216, de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

A recomendação determina a adoção da política antimanicomial na execução das medidas de segurança dos pacientes judiciários. A política antimanicomial estabelece a criação de um núcleo interdisciplinar, auxiliar ao juiz, para os casos que envolvam sofrimento mental e o acompanhamento psicossocial, de modo contínuo, durante o tratamento. Outra medida importante da política antimanicomial é a permissão, sempre que possível, de que o tratamento ocorra sem que o paciente se afaste do meio social em que vive, visando a manutenção dos laços familiares.

De acordo com o conselheiro do CNJ Walter Nunes, relator da recomendação, a finalidade é reforçar a importância da política antimanicomial no tratamento de pacientes judiciários. “A internação nem sempre é a melhor forma para o cumprimento das medidas de segurança”, diz o conselheiro. Segundo ele, acostumado às inspeções em presídios nos mutirões carcerários realizados pelo CNJ, a maioria dos presídios possui uma “ala manicomial”, que na prática é uma cela em que as pessoas com problemas de saúde mental ficam por prazo indeterminado e, não raro, acabam sendo esquecidas.

Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias

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