janeiro 23, 2012

Teria sido a caricatura da ordem vicária que permitiu "homens de bens" promover a barbárie em Pinheirinho?


PICICA: Que o poder odeia o humor, sabemos todos! Caricaturas, então, quando saem do papel, idem! Tá na cara que a intenção aqui não era carnavalizar nem ridicularizar o emprego da força. Tratava-se de enfrentar o risco de expulsão movido por "homens de bens" amparados por uma legislação perversa. Ao fazê-lo, acabaram por produzir uma caricatura da violência simbólica imposta pelos especuladores do espaço urbano. Num cenário de desigualdades entre essas forças, o massacre de Pinheirinho, ocorrido neste domingo, escancarou a imagem de como é construída a justiça social no Brasil governado por tucanos. Por trás desse cenário, em causa a função social da propriedade. Daí a legitimidade da resistência popular. Aqui uma lição para os militantes de todas as latitudes: a lógica de que ninguém está acima da lei assume um caráter perverso, na medida em que reproduz a velha injustiça contra os pobres do Brasil. Em nome da justiça social, é saudável para a democracia a contestação de algumas das nossas leis. Em tempo: Leia, também, Em defesa do Pinheirinho, por Hugo Albuquerque.



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Explicando o inexplicável. Da série "Justiça em transe":
No caso Pinheirinho, parece haver um conflito de competência entre Justiça Federal e Justiça Estadual. Em ÚLTIMA instância (não estou falando aqui do STJ - art. 105, I, "d", da CF), caberia ao Supremo resolver quem é competente para decidir a questão. Ou não?

Logo, a liminar da Justiça Estadual NÃO poderia ter sido cumprida! Quando a Justiça Estadual diz uma coisa e a Federal diz outra, é necessário que um tribunal superior analise e decida quem tem competência para julgar o caso. Ou não?

E sabe por que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) suspendeu a ordem de reintegração de posse contra a comunidade de Pinheirinho? Porque a UNIÃO passou a integrar a lide.

E sabe de quem foi a decisão, em agravo de instrumento, impetrado pelos advogados dos moradores de Pinheirinho? Do desembargador Antonio Cedenho, da 5ª Turma do TRF, reconhecendo a União como parte do processo por conta do interesse do Governo Federal na área. Pois é. E agora?

Na prática, a decisão do desembargador no agravo revalida a liminar da juíza federal Roberta Monza Chiari, expedida no dia 17 de janeiro, que havia SUSPENDIDO a reintegração de posse determinada pela juíza da 6a. vara cível de SJC, Márcia Faria Mathey Loureiro. Nessa liminar, a juíza federal já havia reconhecido o interesse da União no caso, tendo citado, inclusive, um ofício do Ministério da Cidade pedindo adiamento da reintegração.

Pois é. E agora? 

QUEM VAI EXPLICAR O QUE ACONTECEU EM PINHEIRINHO HOJE? HEIN? QUEM SERÁ RESPONSABILIZADO? HEIN? QUEM?

É SÓ isso que eu quero saber. 



Fonte: Xad Camomila 

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