maio 19, 2012

"Liberadas marchas a favor da legalização das drogas" (A matéria que o comandante da PM do Amazonas não leu)

PICICA: O comandante da Política Militar do Amazonas ignora a decisão do STF sobre a liberdade das Marchas da Maconha, criminaliza o movimento e falta para com o dever de promover segurança ao cidadão em manifestação. A ninguém é dado desconhecer a Lei. Muito menos a um agente do poder público, sob pena de comprometer a convivência ética e democrática. Leia a declaração do comandante em matéria do Diário do Amazonas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje que estão liberadas as marchas a favor da legalização das drogas. Mas deixou claro que isso não significa a autorização para o consumo de entorpecentes. Os ministros atenderam a um pedido da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, para que fosse excluída a possibilidade de criminalização da defesa da legalização de drogas em eventos públicos.

Os integrantes do STF afirmaram que movimentos como a Marcha da Maconha são legítimas formas de reunião para manifestação de pensamento desde que sejam pacíficos, não incentivem o consumo de entorpecentes e não haja consumo de drogas. 

O relator da ação no STF, Carlos Ayres Britto, afirmou que o direito de reunião atende a dois princípios da democracia: o pluralismo e a transparência. "Quem quer que seja pode se reunir para o que quer que seja desde que o faça de forma pacífica", disse.

Em junho, o plenário do STF já havia liberado a realização da Marcha da Maconha. Na ocasião, o Supremo concluiu que a Constituição Federal protege os direitos de reunião e de livre expressão que garantem a realização de mobilizações como as marchas favoráveis à descriminalização das drogas.

O ministro Gilmar Mendes disse que era necessário esclarecer que essa liberdade de reunião tem limites. Ele exemplificou essa necessidade citando a pedofilia. Mendes questionou se seria possível liberar uma reunião na Praça dos 3 Poderes, em Brasília, para debater a descriminalização da pedofilia. 

"É impossível sustentar-se a liberdade de reunião quando a descriminação da conduta signifique uma autorização de atos ofensivos a direitos fundamentais e a condições básicas de convivência ética e democrática", afirmou o presidente do STF, Cezar Peluso.

Fonte: A Crítica

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