março 20, 2013

" As propostas da Reforma Política que pode ser votada na Câmara em abril", por Samir Oliveira

PICICA: "Confira abaixo as principais propostas contidas no relatório sobre a reforma política que poderá ir a votação nos dias 9 e 10 de abril, na Câmara dos Deputados. Os tópicos explicam, de forma resumida, as propostas do relatório do deputado federal Henrique Fontana (PT-RS). O debate em torno da reforma política pode ser conferido nesta matéria feita pelo Sul21." 


As propostas da Reforma Política que pode ser votada na Câmara em abril

Samir Oliveira

Confira abaixo as principais propostas contidas no relatório sobre a reforma política que poderá ir a votação nos dias 9 e 10 de abril, na Câmara dos Deputados. Os tópicos explicam, de forma resumida, as propostas do relatório do deputado federal Henrique Fontana (PT-RS). O debate em torno da reforma política pode ser conferido nesta matéria feita pelo Sul21.
FINANCIAMENTO PÚBLICO EXCLUSIVO
- O financiamento das campanhas será realizado por meio de um fundo criado com esse fim específico, que receberá aportes de recursos do orçamento da União, admitindo, também, contribuições de pessoas físicas e jurídicas, desde que depositadas diretamente na conta do fundo.

- Campanhas serão financiadas exclusivamente com recursos desse fundo, sendo vedada contribuição de pessoas jurídicas e físicas diretamente a partidos ou candidatos. Também fica vedada a utilização de recursos próprios de candidatos.

- Gastos de campanha serão realizados exclusivamente pelos partidos políticos a partir de contas bancárias abertas especificamente para registro de movimentações financeiras relativas a campanhas eleitorais. Assim, apenas os partidos e os comitês financeiros de campanha prestarão contas à Justiça Eleitoral.
SISTEMA ELEITORAL – LISTA FLEXÍVEL
- Pequena modificação em relação ao modelo vigente. Eleitor continuará a ter a possibilidade de escolher o deputado de sua preferência, votando nominalmente num candidato, ou destinar seu voto ao partido, votando na legenda.

- Proposta não muda cálculo do tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores: o tamanho dos partidos será proporcional à soma dos votos nominais e dos votos de legenda obtidos na eleição.

- Diferença em relação ao sistema atual é que os partidos registrarão os candidatos de maneira ordenada, ordem essa definida em votações secretas de todos os filiados ou convencionais.

- Ordem dessa lista pode ser completamente transformada pelo voto do eleitor, que ficará com 100% de poder para definir o resultado final da eleição. Se o eleitor preferir votar na legenda, estará reforçando a ordem de candidatos registrada pelo partido. Como no sistema atual, se votar num candidato de sua preferência, o eleitor estará contribuindo para alterar a posição do candidato no resultado final da eleição.

- Como cláusula de incentivo ao aumento da representação feminina nas Casas Legislativas, o projeto estabelece que, nas listas partidárias, deverá haver alternância de gênero a cada três posições da lista.
COINCIDÊNCIA DAS ELEIÇÕES E MUDANÇAS NA POSSE
- Todas as eleições ocorrerão no mesmo momento. População votará de uma só vez para vereador, prefeito, deputado estadual, governador, deputado federal, senador e presidente.

- Coincidência passará a valer a partir de 2022. Para isso, os prefeitos e vereadores eleitos em 2016 terão mandatos de seis anos de duração.

- Prefeitos tomarão posse em 5 de janeiro; governadores, em 10 de janeiro; presidente da República, no dia 15 de janeiro.
SIMPLIFICAÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
- Número mínimo de assinaturas necessárias para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular passará a ser de 500.000 eleitores.

- Será permitido que eleitores apresentem, sob forma de iniciativa popular, projetos de emenda à Constituição (PECs). Nesse caso, serão necessárias 1,5 milhão de assinaturas.

- Em ambos os casos, se a proposta conseguir o dobro de assinaturas necessárias – 1 milhão para projetos de lei e 3 milhões para PECs -, tramitarão em regime de urgência no Congresso.

- Proposta prevê criação de um espaço virtual pela Câmara onde os cidadãos poderão assinar as propostas e PECs de iniciativa popular.
FIM DE COLIGAÇÕES
- Não serão mais permitidas coligações em eleições proporcionais, ou seja, aquelas destinadas à escolha de vereadores, deputados estaduais e deputados federais.

Fonte: Sul21

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