novembro 12, 2014

"Julgar é um ato político", por Matthieu Bonduelle

PICICA: "Queira-se ou não, entre a lei e o caso particular há um interstício que o magistrado tem a vocação de preencher com sua consciência, seus valores, suas opiniões, suas emoções. O magistrado é humano. Por outro lado, é essencial que ele seja imparcial, quer dizer, que não tenha interesse na solução do problema"

POLITIZAR O JUDICIÁRIO

Julgar é um ato político
 
Queira-se ou não, entre a lei e o caso particular há um interstício que o magistrado tem a vocação de preencher com sua consciência, seus valores, suas opiniões, suas emoções. O magistrado é humano. Por outro lado, é essencial que ele seja imparcial, quer dizer, que não tenha interesse na solução do problema

por Matthieu Bonduelle




Entre muitos discursos levantados sobre a justiça e aqueles que fazem, duas representações se destacam. De um lado, a imagem de um juiz autômato, indiferente aos afetos humanos, estreitamente submetido ao direito; do outro, a de um juiz onipotente, demiurgo, que faz e desfaz os destinos segundo sua vontade.

Se acreditarmos na primeira percepção, a neutralidade seria a virtude cardinal do juiz, cujo papel se limitaria a “aplicar a lei”. O próprio direito seria um instrumento desconectado dos fins a que serve. No entanto, o direito é um elemento político, ou, ao menos, o produto mais manifesto da política institucionalizada, já que é fabricado pelo Estado. Consentiremos em dizer que tal lei é “de esquerda”, e outra, “de direita”, pois é de fato difícil abstrair inteiramente os eleitos que votam os textos; mas, sob o efeito de uma forma de supressão do político, podemos falar do direito como um sistema que funciona por si só.

Em um artigo clássico para os sociólogos, muito pouco ensinado nas faculdades de Direito, Pierre Bourdieu descreve os efeitos da “neutralização” e da “universalização” em andamento no campo jurídico. Estas se revelam não apenas na língua (discursos impessoais, retórica do debate oficial, presente intemporal...), mas também na situação judiciária, que opera uma “neutralização dos objetivos”. Mas Bourdieu lembra: “Dada a extraordinária elasticidade dos textos, que vai às vezes até a indeterminação ou o equívoco, [o juiz] dispõe de uma imensa liberdade. Sem dúvida não é raro que o direito, instrumento dócil, adaptado, flexível, polimorfo, seja na verdade utilizado para contribuir com a racionalização das decisões com as quais ele não teve nenhuma relação”.1

Assim, o ato de julgar é necessariamente político, já que o juiz deve escolher. Os juristas, teóricos ou práticos, sabem muito bem disso: “aplicar a lei” quer dizer tudo e nada.

Nessas condições, poderíamos pensar que a questão política não é um tabu no universo jurídico. Isso seria esquecer que o direito só pode “exercer sua eficiência específica na medida em que [...] permanece desconhecida a parte maior ou menor de arbitrário que está no princípio do seu funcionamento”.2

Entendemos assim por que a crença na neutralidade do direito e dos juristas é tão difundida, incluindo entre estes últimos. Ela explica o sindicalismo “apolítico” nos palácios de justiça – sucesso que, por sua vez, contribui para reforçá-la.3

A priori, contrariamente a essa primeira concepção, encontramos aquela que tende a aumentar a importância do papel do juiz, dando-lhe intenções – e poderes – que ele não tem. Nesse caso, valoriza-se o magistrado. Somos convencidos ao mesmo tempo de que ele é todo-poderoso e que seus objetivos são desconectados da lógica judiciária. Acreditamos então detectar por trás de cada decisão uma tomada de posição política, a ponto de, às vezes, deduzir dela a proximidade do juiz com tal ou tal partido. É assim que, quando um ex-presidente da República ou seus amigos são investigados, deduzimos que os juízes são guiados pela vontade de eliminá-los politicamente, principalmente se forem membros do demoníaco Sindicato da Magistratura. Notaremos que essa acusação de parcialidade sempre visa os magistrados “de esquerda”, como se os outros estivessem, por definição, resguardados de tal vício.

O complô, porém, é apenas a forma mais exacerbada de uma ideologia de intenções muito mais difusa. A narrativa jornalística lhe reserva um grande espaço, de tanto que lhe parece imperativo “encarnar” seus assuntos, mas também porque, de fato, a pessoa do juiz nunca é inteiramente indiferente. Vêm então vasculhar sua reputação, seus gostos, seu temperamento, suas convicções, até mesmo seu olhar, como que para encontrar ali a chave do mistério judiciário.4

Desse modo se desenha um espaço estabelecido por dois reducionismos: o neutralizador e o de intenções. Nesses dois casos, despolitiza-se; a primeira vez por falta, a segunda por excesso. Despolitiza-se porque se dessocializam a situação judiciária e principalmente o magistrado: divinizando-o ou diabolizando-o, fantasiando sobre ele. Assim, causa-se um duplo dano. Primeiro, impede-se que as questões relacionadas à justiça possam ser realmente debatidas dentro da cidade: no primeiro caso, porque não haveria matéria para as querelas dos especialistas; no segundo, porque retornamos sem cessar para a disputa política, cujo objetivo se resume à busca pelo poder. Por outro lado, constrói-se uma figura impossível do magistrado, tendendo-se a excluí-lo da sociedade.

Queira-se ou não, entre a lei e o caso particular há um interstício que o magistrado tem a vocação de preencher com sua consciência, seus valores, suas opiniões, suas emoções. O magistrado é humano. Por outro lado, é essencial que ele seja imparcial, quer dizer, que não tenha interesse na solução do problema que lhe é apresentado; que não prejulgue, que não se feche no “julgamento pronto”, que desconfie de si mesmo. Isso supõe não apenas que se conheça, mas que assuma o que ele é, para evitar ao máximo o retorno do que fica reprimido.

O resto é não apenas ilusório, mas também perigoso. É desse modo que vimos surgir “interrogações”, mais frequentemente masculinas, sobre a imparcialidade de jurisdições exclusivamente femininas para tratar de casos de estupro ou agressão sexual. Os estupradores sendo homens, no que a objetividade de um homem seria superior à de uma mulher? Também já vimos magistrados sendo questionados por terem sobrenome judeu...

Da mesma forma, o fato de o Sindicato da Magistratura contestar profundamente a política e as posturas de Nicolas Sarkozy durante sua presidência faz um membro dessa organização ser necessariamente parcial em relação a ele. Quando sabemos que esse político desencadeou o mais importante movimento de protestos jamais visto na magistratura5 e que a própria União Sindical dos Magistrados denunciou as “horas sombrias” de seu mandato,6 que magistrado vai poder se ocupar dos casos relacionados a ele? Para além das estratégias de diversão de uns e outros, é uma concepção essencial do juiz que se banaliza, e começa-se a sonhar com uma justiça propriamente desumana.

A verdade da profissão de magistrado é que ele está em relação direta com questões muito políticas e que a matéria judiciária é irredutivelmente concreta, singular. É então imperativo repolitizar a questão judiciária, a fim de romper com a dupla fantasia do magistrado neutro e do magistrado a neutralizar. Repolitizar para humanizar novamente o olhar que temos em relação à justiça. Repolitizar para enriquecer o debate público sobre essas questões e permitir sua apropriação pelos cidadãos. 

Matthieu Bonduelle 

Matthieu Bonduelle é juiz de instrução no Tribunal de Grande Instância de Créteil (França) e ex-secretário-geral do Sindicato da Magistratura


Ilustração: Jose Nadie/cc


1 Pierre Bourdieu, “La force du droit. Eléments pour une sociologie du champ juridique” [A força do direito. Elementos para uma sociologia do campo jurídico], Actes de la Recherche en Sciences Sociales, Paris, n.64, 1986.

2  Ibidem.

3  Durante as últimas eleições profissionais na magistratura, em junho de 2013, a União Sindical dos Magistrados (USM), dita “apolítica”, recolheu 68,4% dos votos; o Sindicato da Magistratura (SM), classificado à esquerda, 25,2%; e a Força Operária-Magistrados, também “apolítica”, 6,4%.

4  Cf., por exemplo, Pascale Robert-Diard, “Tapie, Dassault, Sarkozy: le juge Serge Tournaire, omniprésent et invisible” [Tapie, Dassault, Sarkozy: o juíz Serge Tournaire, onipresente e invisível], Le Monde, 12 mar. 2014.

5  “La quasi-totalité des tribunaux en grève” [Quase todos os tribunais em greve], L’Express.fr, 9 fev. 2011.

6 "Le principal syndicat de magistrats critique le bilan Sarkozy” [O principal sindicato de magistrados critica o balanço Sarkozy], LeMonde.fr, 12 abr. 2012.

Fonte: Le Monde Diplomatique Brasil

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